SANDRO GOMES DE OLIVEIRA. Diretor do Centro de Educação Teológica e Evangelística Shekinah.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Judeu, israelita e israelense

O ilustre professor doutor Roberto Alves, em seu livro A arte de interpretar a Bíblia - EXEGESE, apresenta-nos a definição de judeu, israelita e israelense no mundo hodierno:

"Judeu", hodiernamente, é aquele nascido de uma "mulher judia". Para o judeu, não vigora o provérbio: "Filho de peixe, peixinho é", pois não basta ser filho de judeu, a mãe é que tem que ser judia para o filho seja realmente judeu.
"Israelita" é o praticante da lei de Moisés; é o que segue o judaísmo. Aquele que se converte ao judaísmo passa a ser israelita, mas nunca será judeu, pois só é judeu quem nasce de uma mulher judia.

"Israelense", naturalmente, é aquele que nasce em Israel. É um adjetivo pátrio. "Israelita" é um adjetivo com conteúdo religioso, enquanto "judeu" é adjetivo com referência a um povo.

(Fonte: Alves, Roberto . Exegese: a arte de interpretar a Bíblia. Por Alfalit Brasil,p.146).

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